19 de março de 2011

Licença sem remuneração



Conheça os reflexos da licença sem remuneração durante o contrato de trabalho

Considerando que no período da suspensão o contrato não vigora, o tempo que perdurar a licença não integrará o tempo de serviço do empregado. Licença é a autorização dada a alguém para que possa fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
No caso da relação de trabalho, a licença significa a autorização para afastamento do cargo ou do emprego, ou seja, o empregado fica dispensado do trabalho ou serviço. Na licença, sem vencimentos, o empregado não recebe a remuneração contratada. Neste Comentário, vamos abordar alguns aspectos sobre a licença não remunerada na vigência do contrato de trabalho.

1. CONCESSÃO
A legislação não dispensa tratamento especifico a respeito da concessão da licença não remunerada. Entretanto dispõe que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contra- venha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Assim, a licença não remunerada deve decorrer de um pedido do empregador, para atender a interesses pessoais, e não por iniciativa da empresa, pois, se isso acontecer, estará ocorrendo uma alteração unilateral do contrato de trabalho com prejuízo para o empregado, já que ele ficará privado de seu sustento e perderá o tempo de serviço.

2. REFLEXOS NO CONTRATO DE TRABALHO
Na licença não remunerada, apesar de não haver a prestação do serviço e tampouco o pagamento de salários, não ocorre a rescisão do contrato de trabalho, mas tão-somente a sua suspensão.
Como não há rescisão do contrato de trabalho, fica assegurado ao empregado, quando findar o período da licença, o seu posto de trabalho. Neste caso, o empregado terá direito a todas as vantagens que na sua ausência foram atribuídas à respectiva categoria profissional.
Isto significa dizer que o empregado somente pode pretender vantagem que tenha sido atribuída em caráter geral, e nunca aquela concedida à colega que tenha progredido graças a seu esforço pessoal.

3. ENCARGOS SOCIAIS
Havendo a concessão da licença sem remuneração não haverá pagamento de salário, portanto a empresa fica dispensada, durante este período, de efetuar os depósitos do Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS), bem como de recolher as contribuições para o INSS, e o PIS-Folha de Pagamento quando sujeita sesta contribuição.

4. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O 13° Salário corresponde a 1/12 da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considerada como mês integral. Assim, o período relativo ao gozo da licença não será computado para fins de pagamento do 13° Salário, ou seja, o empregado receberá a gratificação proporcional ao período efetivamente trabalhado.

5. FÉRIAS
Dentre as situações em que a legislação determina a perda das férias, não se encontra o período em que o empregado esteja gozando a licença sem remuneração.
Desta forma, considerando que não há a prestação do serviço e tampouco o pagamento do salário, entendemos que o período de afastamento não será computado no período aquisitivo das férias. Assim, o período aquisitivo ficará interrompido durante a licença e será retomado a partir da volta do empregado à atividade.

6. ANOTAÇÃO NO REGISTRO DE EMPREGADO
A empresa deve manter arquivada durante 5 anos ou até 2 anos após o término do contrato de trabalho, a carta em que o empregado solicita a licença sem remuneração. No livro ou ficha de registro de empregados, deve ser feita, no campo de Observações, a anotação quanto ao pedido de licença e o tempo que a mesma vai perdurar.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 — artigo 7°, inciso XXIX (Portal COAD); Lei 4.090, de 13-7-62 (DO-U de 26-7-62): Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigos 29, 133, 444. 468 e 471 (Portal COAO)

Nenhum comentário:

Seguidores